Resolução Isenção taxa UEB




Resolução nº ....../2010
Altera a redação do art. 15 da Resolução nº 8/2009

Considerando:
a)      que a missão da UEB é propiciar a prática do Escotismo a um maior número de jovens brasileiros;
b)     que, com a edição da Lei nº 12.101, de 27.11.2009, é possível à UEB adotar nova política na concessão de gratuidade da Contribuição Anual; 

o CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO NACIONAL, no uso das competências que lhe são conferidas pelo Estatuto da UEB, resolve:
Art. 1º - Alterar a redação do art. 15 da Resolução nº 8/2009 para os seguintes termos:
Art. 15 - Será considerado efetivado o Registro Institucional no ano de 2010, com isenção do pagamento da Contribuição Anual, do Associado da UEB:
I - cuja renda familiar mensal não exceda o valor de 1 ½ (um e meio) salário mínimo nacional; ou
II – cuja família esteja incluída em programas de assistência social do Governo Federal.
§1º Na hipótese de que trata o inciso I, a condição de “Associado Isento” deverá ser confirmada, por escrito, pelo Diretor Presidente da Região Escoteira, por intermédio do documento denominado “Atestado de Isento”.
§2º O documento de que trata o parágrafo anterior deverá, obrigatoriamente, ser encaminhado, pelos Correios ou por intermédio de meio eletrônico, ao escritório nacional da UEB, Setor de Registros, para fins de comprovação perante os órgãos públicos fiscalizadores.
Art. 2º - Caso um órgão escoteiro comprove o pagamento do registro para 2010 de um Associado a ele vinculado que se enquadre na condição de “Associado Isento” definida na presente Resolução, o órgão escoteiro terá direito a um crédito correspondente ao valor pago.
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor nesta data.

São Paulo, 28 de fevereiro de 2010.
Marco Aurélio de Mello Castrianni
Presidente do Conselho de Administração Nacional